O Projeto de Lei nº038/2015 de autoria dos Vereadores Geraldo Amélio e Gentil Barreto, que autoriza os servidores públicos municipais a contraírem empréstimos consignados em folha de pagamento, sem precisar de autorização do gestor catoleense.
Outro ponto importante do projeto é a liberdade do servidor contrair empréstimo em qualquer instituição financeira.
Em seu artigo 1º diz: Os servidores e funcionários públicos municipais poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil inclusive por entidade de previdência privada que opera com planos de saúde, pecúlio, seguro e empréstimos, sendo que as operações previstas neste artigo poderão ser realizadas, também, através de cartão de crédito.
Já no seu artigo 2º diz que: Para realização das operações referidas nesta Lei, é assegurado aos servidores e funcionários municipais, o direito de optar por instituição ou entidade de previdência privada consignatária de sua livre escolha, ficando o município obrigado a proceder aos descontos das prestações em folha de pagamento e repasses por ele contratados, mediante simples autorização do Secretário de Administração, que providenciará o desconto devido na folha de pagamento.
Dos vereadores presentes na sessão ordinária desta segunda feira dia 07/12/2015, a vereadora Popó Maia e o vereador Humberto Cavalcante votaram contra o projeto.
O projeto agora segue para o executivo para ser sancionado ou vetado.
O projeto agora segue para o executivo para ser sancionado ou vetado.
Domício Filho-Panorama Notícias. Net