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Prefeitura de Catolé do Rocha coloca contratados no lugar de aprovados em concurso

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A prefeitura de Catolé do Rocha fez concurso público, no sentido de preencher vagas necessárias ao quadro de pessoal, mas fez o concurso e, no entanto, após todos os trâmites legais não chamou alguns concursados, e pior, as vagas estão preenchidas por contratados.
Confiram alguns dos cargos que estão preenchidos por contratados:

1-      Auxiliar de Serviços Gerais (AGS)- foram oferecidas 09 vagas e 01 vaga de reserva, foram 150 que obtiveram melhor pontuação, sendo 10 classificados, mas na vaga dos concursados está 01 contratado sem concurso. OBS: Consta no SAGRES-PB, que no mês de junho de 2016 tinham 143 (AGS) efetivos, e no mês de julho diminuiu para 142 efetivos.

2-      Sepultador- foram oferecidas 06 vagas, foram classificados 06, mas na vaga dos concursados estão contratados.

3-      Agentes Comunitário de Saúde (ACS)- foram oferecidas 03 vagas, foram 111 pessoas que obtiveram melhor pontuação, sendo 03 classificados, mas tem 02 contratados, de acordo com dados do SAGRES-PB mês de julho, no mês de junho eram 03.

4-      Monitor de Creche- foram oferecidas 05 vagas, sendo 06 classificados, 219 pessoas obtiveram melhor pontuação e tem 01 contratado sem concurso.

5-        Técnico em Raio X- foram oferecidas 02 vagas, 01 pessoa passou,mas tem dois contratados sem concurso.

6-      Farmacêutico- foram oferecidas 03 vagas, foram 32 pessoas que obtiveram melhor pontuação, sendo que 03 classificados, mas estão contratadas sem concurso duas pessoas que ficaram uma em 7º no concurso e outra em 14º.

7-      Biomédico- foi ofertada 01 vaga, foram 15 pessoas que obtiveram melhor pontuação, sendo 01 classificado, mas tem 01 contratado sem concurso.

8-      Nutricionista- foram ofertadas 02 vagas, foram 44 que obtiveram melhor pontuação, sendo 02 classificados, mas tem 01 contratado sem concurso.

Os que obtiveram melhor pontuação tiveram seus nomes listados pela Comissão Permanente de Concursos da Universidade Estadual da Paraíba, responsável pelo concurso público do Município de Catolé do Rocha.
Outro ponto a ser destacado, é que a homologação do resultado final do concurso público de Catolé do Rocha, foi no mês de julho de 2015, portanto, o Art. 73 da lei 9504/97, ou seja, pode o gestor convocar aprovados em concurso públicos desde  que tenha sido antes do período em que há vedações.


Domício Filho

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