O Governo do Estado da Paraíba lançou recentemente mais uma edição do Programa Habilitação Social, que tem por finalidade dá acesso a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a pessoas de baixa renda.
A Micro Região 89 polarizada por Catolé do Rocha, o governo oferecerá através do DETRAN, 50 habilitações, serão 23 habilitações categoria A-1ª habilitação,12 categoria B- 1ª habilitação e 10 adição ou mudança .
O Programa
O Governo do Estado da Paraíba, por intermédio do DETRAN-PB, lançou o programa social de formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, denominado Habilitação Social.
Este programa tem a finalidade de possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo, gratuitamente, à obtenção de Autorização para Condução de Ciclomotores – ACC e da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH nas categorias A ou B, na hipótese de adição de categoria A ou B, bem como à mudança de categorias para C, D ou E, compreendendo-se:
I – dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de aptidão física e mental;
II – dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de Adição de categoria;
III – dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de Mudança de categoria;
IV – dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de Licença para aprendizado de direção veicular – LADV;
V – dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de Permissão para dirigir A ou B;
VI – dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular.
Observação: As despesas dos candidatos com os Centros de Formação de Condutores são pagas pelo Detran, conforme regulamentação do Decreto nº 34.532, publicado em 21 de novembro de 2013. Outrossim, os candidatos a 1ª habilitação na categoria “A” e “ACC” (motos), receberão juntamente com sua CNH o capacete, equipamento de segurança obrigatório.
O Governo do Estado da Paraíba, por intermédio do DETRAN-PB, lançou o programa social de formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, denominado Habilitação Social.
Este programa tem a finalidade de possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo, gratuitamente, à obtenção de Autorização para Condução de Ciclomotores – ACC e da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH nas categorias A ou B, na hipótese de adição de categoria A ou B, bem como à mudança de categorias para C, D ou E, compreendendo-se:
I – dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de aptidão física e mental;
II – dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de Adição de categoria;
III – dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de Mudança de categoria;
IV – dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de Licença para aprendizado de direção veicular – LADV;
V – dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de Permissão para dirigir A ou B;
VI – dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular.
Observação: As despesas dos candidatos com os Centros de Formação de Condutores são pagas pelo Detran, conforme regulamentação do Decreto nº 34.532, publicado em 21 de novembro de 2013. Outrossim, os candidatos a 1ª habilitação na categoria “A” e “ACC” (motos), receberão juntamente com sua CNH o capacete, equipamento de segurança obrigatório.
O programa tem por finalidade contribuir com o desenvolvimento social a partir de uma perspectiva de inclusão no mercado de trabalho, além de proporcionar, de acordo com os critérios estabelecidos, a regulamentação daqueles que andam irregularmente pelas vias de trânsito.
O Programa Habilitação Social, que na realidade é uma política de Governo, irá transformar e salvar vidas, uma vez que dará cidadania a quem dirige sem a devida habilitação, proporcionará a geração de emprego e renda, bem como irá reduzir o número de acidentes ao preparar o motorista para o trânsito.
O programa Habilitação Social é vinculado à Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, por intermédio do Departamento de Trânsito do Estado da Paraíba - DETRAN-PB e tem como parceiros a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano, Secretaria da Cidadania e Administração Penitenciária e Secretaria Estadual de Educação.
I – Para os inscritos ou beneficiários do Cadastro Único dos Programas Bolsa Família – PBF:
a) Maior número de componentes da família;
b) Menor renda familiar per capita;
c) Candidatos com mais idade.
II – Para pessoas com renda igual ou inferior a um salário mínimo, ou que estejam desempregadas:
a) Maior número de componentes da família;
b) Candidatos com mais idade;
c) Candidatos com menor renda.
III – Para alunos matriculados ou que tenham concluído os Programas PROJOVEM ou BRASIL ALFABETIZADO:
a) Maior média escolar;
b) Maior número de componentes da família;
c) Candidatos com mais idade.
IV – Pessoas egressas do Sistema Penitenciário, ou que tenham cumprido medida socioeducativa de internação:
a) Maior número de componentes da família;
b) Menor renda familiar;
c) Candidatos com mais idade.
V – Beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA):
a) Maior número de componentes da família;
b) Menor renda familiar;
c) Candidatos com mais idade.
O Governo do Estado da Paraíba, por intermédio do DETRAN-PB, lançou o programa social de formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, denominado Habilitação Social.
Este programa tem a finalidade de possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo, gratuitamente, à obtenção de Autorização para Condução de Ciclomotores – ACC e da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH nas categorias A ou B, na hipótese de adição de categoria A ou B, bem como à mudança de categorias para C, D ou E, compreendendo-se:
I – dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de aptidão física e mental;
II – dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de Adição de categoria;
III – dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de Mudança de categoria;
IV – dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de Licença para aprendizado de direção veicular – LADV;
V – dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de Permissão para dirigir A ou B;
VI – dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular.
Observação: As despesas dos candidatos com os Centros de Formação de Condutores são pagas pelo Detran, conforme regulamentação do Decreto nº 34.532, publicado em 21 de novembro de 2013. Outrossim, os candidatos a 1ª habilitação na categoria “A” e “ACC” (motos), receberão juntamente com sua CNH o capacete, equipamento de segurança obrigatório.
O programa tem por finalidade contribuir com o desenvolvimento social a partir de uma perspectiva de inclusão no mercado de trabalho, além de proporcionar, de acordo com os critérios estabelecidos, a regulamentação daqueles que andam irregularmente pelas vias de trânsito.
O Programa Habilitação Social, que na realidade é uma política de Governo, irá transformar e salvar vidas, uma vez que dará cidadania a quem dirige sem a devida habilitação, proporcionará a geração de emprego e renda, bem como irá reduzir o número de acidentes ao preparar o motorista para o trânsito.
O programa Habilitação Social é vinculado à Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, por intermédio do Departamento de Trânsito do Estado da Paraíba - DETRAN-PB e tem como parceiros a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano, Secretaria da Cidadania e Administração Penitenciária e Secretaria Estadual de Educação.
I – Para os inscritos ou beneficiários do Cadastro Único dos Programas Bolsa Família – PBF:
a) Maior número de componentes da família;
b) Menor renda familiar per capita;
c) Candidatos com mais idade.
II – Para pessoas com renda igual ou inferior a um salário mínimo, ou que estejam desempregadas:
a) Maior número de componentes da família;
b) Candidatos com mais idade;
c) Candidatos com menor renda.
III – Para alunos matriculados ou que tenham concluído os Programas PROJOVEM ou BRASIL ALFABETIZADO:
a) Maior média escolar;
b) Maior número de componentes da família;
c) Candidatos com mais idade.
IV – Pessoas egressas do Sistema Penitenciário, ou que tenham cumprido medida socioeducativa de internação:
a) Maior número de componentes da família;
b) Menor renda familiar;
c) Candidatos com mais idade.
V – Beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA):
a) Maior número de componentes da família;
b) Menor renda familiar;
c) Candidatos com mais idade.
Categoria A
Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
Categoria ACC
Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, que não exceda 50CC;
Categoria B
Condutor de veículo motorizado cujo peso bruto total não exceda a 3500 Kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;
Categoria C
Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3500 Kg. Deve estar a habilitado a pelo menos um ano na categoria B.
Categoria D
Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista. Deve ter no mínimo um ano na categoria C ou dois anos na categoria B;
Categoria E
Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha 6000 Kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer. Tem de estar habilitado no mínimo um ano na categoria C.
Observações: Para classificar a CNH para as categorias C, D ou E, o motorista não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses. Ainda é necessário ser aprovado em curso especializado e em treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN para categorias D e E.
Nesta primeira etapa do programa de Habilitação Social serão destinadas 1500 vagas, sendo 80% para primeira habilitação e 20% para adição ou mudança de categorias.
Números de Vagas
Nesta primeira etapa do programa de Habilitação Social serão destinadas 1500 vagas, sendo 80% para primeira habilitação e 20% para adição ou mudança de categorias.
Informações Importantes
As inscrições só podem ser realizadas pelo site www.habilitacaosocial.pb.gov.br
O cronograma de implantação do programa de Habilitação Social será o seguinte:
MEDIDA PROVISÓRIA nº 194, 14 de maio 2012
Publicada no DO, 14.936, de 15.05.2012
DECRETO nº 34.532, 20 de novembro 2013
Publicado no DO, 21.11.13;
PORTARIA CONJUNTA nº 01/2013-DS/SDH
Publicada no DO, 03.12.13;
PORTARIA nº 238/2013-DS - Comissão Gestora e Executiva
Publicada no DO, 23.05.13
PROJETO LEI nº 730/2012
Publicado no DO, 14.968, de 30.05.2012;
LEI nº 9.809, de 20 de junho 2012
Publicada no DO, 14.968, de 22.06.2012;
Decreto de n° 36.320 - 05 de novembro de 2015.
Publicado no DO - 06 de novembro de 2015.
Termo de Cooperação
O programa tem por finalidade contribuir com o desenvolvimento social a partir de uma perspectiva de inclusão no mercado de trabalho, além de proporcionar, de acordo com os critérios estabelecidos, a regulamentação daqueles que andam irregularmente pelas vias de trânsito.
O Programa Habilitação Social, que na realidade é uma política de Governo, irá transformar e salvar vidas, uma vez que dará cidadania a quem dirige sem a devida habilitação, proporcionará a geração de emprego e renda, bem como irá reduzir o número de acidentes ao preparar o motorista para o trânsito.
O programa Habilitação Social é vinculado à Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, por intermédio do Departamento de Trânsito do Estado da Paraíba - DETRAN-PB e tem como parceiros a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano, Secretaria da Cidadania e Administração Penitenciária e Secretaria Estadual de Educação.
Domício Filho-Panorama Notícias.Net com SECOM